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12 outubro 2015

AFINAL QUEM GANHOU COM AS ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA?




Ganharam os partidos políticos ou coligações partidárias.

Todavia, considerando os resultados eleitorais e o número de votos recebidos, continua a ser controverso quem, realmente, as venceu, e quem, a final, constituirá o próximo governo.

Será a coligação PàF com o apoio do PS?

Será a coligação PàF com a integração de militantes ou apoiantes do PS?

Será o PS com o apoio da coligação CDU?

Será o PS com a integração de militantes ou apoiantes da CDU?

Nesta data ainda não se sabe!

Os encontros entre partidos e coligações e respectivos debates vão-se sucedendo e, ainda, não há “fumo branco”!

A “missa ainda vai a santos”…

Estas contas, cujo resultado é de natureza política, não são “contas do nosso rosário”!

A incerteza perdura… e “muita água passará debaixo das pontes”!

Já no que respeita aos cofres dos partidos e coligações, e das autarquias locais, as contas são certas.

Com efeito, o Estado “ajudará” a suportar os gastos com as campanhas, e desembolsará cerca de € 14.000.000 de euros a favor dos partidos que obtiveram mais de 50.000 votos, tenham ou não conseguido mandatos para a Assembleia da República.

Estima-se assim que a coligação PàF venha a receber cerca de € 5.600.000 euros; o PS cerca de € 5.000.000 euros; o BE cerca de € 1.600.000 euros; a CDU cerca de € 1.300.000 euros; o PAN, que também conseguiu eleger um deputado, receberá a correspondente quantia.

Mas, mesmo o PDR e o PCTP/MRPP, que lograram obter mais de 50.000 votos, e não integrarão a Assembleia da República, vão receber € 172.990 euros e € 169.886 euros, respectivamente.


Todavia o dispêndio do erário público com as eleições não fica por aqui.

O Despacho nº 11182/2015, de 28/09/2015, da Ministra do Estado e das Finanças e da Ministra da Administração Interna, publicado no dia 7 de Outubro de 2015, no Diário da República, 2ª série – Nº 196, veio “recordar” que as autarquias receberão verbas por concelho; pelo número de eleitores inscritos no concelho, e uma verba multiplicada pelo número de freguesias do concelho.

Não importa, neste caso, apurar se os inscritos nos cadernos eleitorais exerceram ou não o seu direito a votar; o que importa apurar é o número de eleitores inscritos.

Quer isto dizer que o pagamento será feito em função dos cerca de 9.600.000 de eleitores inscritos, não relevando os cerca de 43,07% de abstencionistas para dedução no pagamento às autarquias.

Em conclusão: os actos eleitorais “enchem” os cofres partidários e das autarquias.

Quem paga: OS QUE VOTARAM e OS ABSTENCIONISTAS, desde que paguem IMPOSTOS!

MORAL DA HISTÓRIA: se paga impostos e forçosamente contribui para financiar os PARTIDOS e as AUTARQUIAS, ao menos, no futuro, VÁ VOTAR!



(imagem de www.ibramaq.com.br)


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