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30 junho 2015

ATLANTA; EREVAN; DUQUE DE CAXIAS; DOUALA; LAGOS!!!!




Voltamos hoje "à dança" dos CONSULADOS e dos CÔNSULES HONORÁRIOS, matéria que "despertou" a nossa curiosidade, e deu origem ao nosso "post" anterior.

É que o Director-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas voltou a despachar sobre a mesma matéria (cf. Diário da República, 2ª Série, de 9 de Junho), desta vez para criar CONSULADOS HONORÁRIOS e/ou para exonerar ou nomear os respectivos CÔNSULES.

Os Despachos também não explicitam fundamentação, e desta vez têm os objectivos de:

- Criar um Consulado em ATLANTA, com jurisdição sobre o Estado da Geórgia e dependente da Embaixada de Portugal em Washington;

- Criar um Consulado em EREVAN, com jurisdição sobre o território da República da Arménia e dependente da Embaixada de Moscovo;

- Exonerar o Cônsul em DUQUE DE CAXIAS, na República Federativa do Brasil, dependente do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro;

- Nomear o Cónsul em DOUALA, na República dos Camarões, dependente da Embaixada de Portugal em Abuja;

- Nomear o Cônsul em LAGOS, Nigéria, dependente da Embaixada de Portugal em Abuja.

Voltamos a renovar a nossa surpresa com estas concretas nomeações e, desconhecendo, como desconhecíamos, a existência de algumas das povoações contempladas e a residência de portugueses (quantos?) aí instalados, fomos levados a concluir que a SINGULARIDADE das denominações teria motivado o legislador, o que só por mera hipótese humorística se admite, mesmo referindo que ABUJA constitui território da NIGÉRIA, e que, de acordo com os dados do Observatório da Emigração, em 2009 e em toda a Arménia se encontravam registados 50 (cinquenta) portugueses.



(imagem relativa à Arménia retirada de: levontravel.am)

05 junho 2015

UBERLÂNDIA; PORTUGAL PRUDENTE; CUIABÁ; BISQUEQUE!!!!




Os CONSULADOS HONORÁRIOS encontram-se sob a jurisdição do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Os titulares destes departamentos denominam-se Cônsules Honorários.

Estas ilustres personagens não têm direito a qualquer remuneração pelo exercício de funções, mas podem receber apoios financeiros ou materiais, por parte do Estado Português, e gozam de facilidades, privilégios e imunidades, previstas no direito internacional público e pelas normas locais do Estado receptor.

Acresce que a bandeira portuguesa deve estar hasteada no edifício do posto consular, e na sua frontaria é colocado o escudo nacional, com a legenda correspondente; no caso, “Consulado Honorário de Portugal” (cf. Regulamento Consular, Anexo ao Decreto-Lei nº 71/2009, de 31/3).

Estas “benesses” não são desprezíveis!?, admitindo nós que não faltarão candidatos a estes lugares; voluntários desinteressados de contrapartidas remuneratórias, mas aspirantes à execução de uma efectiva representação dos interesses dos portugueses e de Portugal.

Vem todo este arrazoado da circunstância de, nos últimos dias (p. ex. nos dias 22 de Maio e 5 de Junho, na 2ª Série do Diário da República), terem sido publicados despachos do Director-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas a nomear, sem indicação de qualquer fundamentação fáctica, Cônsules Honorários de Portugal, designadamente, na UBERLÂNDIA, em PORTUGAL PRUDENTE, em CUIABÁ e em BISQUEQUE, dependentes dos Consulados de Portugal em Belo Horizonte, S. Paulo, Brasília e Moscovo, respectivamente, tendo-se mesmo precisado que este último Consulado teria jurisdição sobre a República do Quirguistão.

Ficámos surpreendidos com estas concretas nomeações e, desconhecendo, como desconhecíamos, a existência das povoações contempladas e a residência de portugueses (quantos?) aí instalados, fomos levados a concluir que a SINGULARIDADE das denominações teria motivado o legislador, o que só por mera hipótese humorística se admite.



(imagem de: consuladoportugalsp.org.br)

01 junho 2015

VIVAM AS CRIANÇAS!




Hoje é o DIA MUNDIAL DA CRIANÇA!

AS CRIANÇAS SÂO O FUTURO DA HUMANIDADE!

VIVAM AS CRIANÇAS!



(imagem de: floridiana.com.br)