Tal como o título indica aqui escreve-se sobre tudo e mais alguma coisa... :P
05 junho 2015
UBERLÂNDIA; PORTUGAL PRUDENTE; CUIABÁ; BISQUEQUE!!!!
Os CONSULADOS HONORÁRIOS encontram-se sob a jurisdição do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Os titulares destes departamentos denominam-se Cônsules Honorários.
Estas ilustres personagens não têm direito a qualquer remuneração pelo exercício de funções, mas podem receber apoios financeiros ou materiais, por parte do Estado Português, e gozam de facilidades, privilégios e imunidades, previstas no direito internacional público e pelas normas locais do Estado receptor.
Acresce que a bandeira portuguesa deve estar hasteada no edifício do posto consular, e na sua frontaria é colocado o escudo nacional, com a legenda correspondente; no caso, “Consulado Honorário de Portugal” (cf. Regulamento Consular, Anexo ao Decreto-Lei nº 71/2009, de 31/3).
Estas “benesses” não são desprezíveis!?, admitindo nós que não faltarão candidatos a estes lugares; voluntários desinteressados de contrapartidas remuneratórias, mas aspirantes à execução de uma efectiva representação dos interesses dos portugueses e de Portugal.
Vem todo este arrazoado da circunstância de, nos últimos dias (p. ex. nos dias 22 de Maio e 5 de Junho, na 2ª Série do Diário da República), terem sido publicados despachos do Director-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas a nomear, sem indicação de qualquer fundamentação fáctica, Cônsules Honorários de Portugal, designadamente, na UBERLÂNDIA, em PORTUGAL PRUDENTE, em CUIABÁ e em BISQUEQUE, dependentes dos Consulados de Portugal em Belo Horizonte, S. Paulo, Brasília e Moscovo, respectivamente, tendo-se mesmo precisado que este último Consulado teria jurisdição sobre a República do Quirguistão.
Ficámos surpreendidos com estas concretas nomeações e, desconhecendo, como desconhecíamos, a existência das povoações contempladas e a residência de portugueses (quantos?) aí instalados, fomos levados a concluir que a SINGULARIDADE das denominações teria motivado o legislador, o que só por mera hipótese humorística se admite.
(imagem de: consuladoportugalsp.org.br)
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