Sua Excelência, o Senhor Ministro da
CULTURA, por despacho nº 9541/2017, de 24 de outubro, publicitou “a
lista dos acontecimentos que devem ser qualificados de interesse
generalizado do público”, a saber:
a)
Jogos oficiais da Seleção Nacional A de futebol;
b)
Final da Taça de Portugal de Futebol;
c)
Final da Taça da Liga Portuguesa de Futebol Profissional;
d)
Final da Supertaça «Cândido de Oliveira»;
e)
Um jogo por jornada do campeonato nacional de futebol da I Liga
2018
-2019, envolvendo necessariamente uma das cinco equipas melhor
classificadas
nos campeonatos das cinco épocas anteriores, considerando
para
o efeito o cômputo acumulado das respetivas classificações no
conjunto
dessas épocas;
f)
Um jogo por jornada ou por mão de uma eliminatória da Liga dos
Campeões
em que participem equipas portuguesas;
g)
Um jogo por eliminatória da Liga Europa a partir dos quartos -de-
-final
em que participem equipas portuguesas;
h)
Finais das competições de clubes organizadas pela UEFA, incluindo
a
Supertaça Europeia;
i)
Volta a Portugal em bicicleta;
j)
Participações de atletas portugueses ou seleções nacionais «A»
nas
fases finais dos Campeonatos do Mundo e da Europa das diversas
modalidades
desportivas, bem como finais de competições oficiais
internacionais
entre clubes em que participem equipas portuguesas;
k)
Cerimónias de abertura e de encerramento, bem como jogos de
abertura,
quartos -de -final, meias -finais e final do XXI Campeonato do
Mundo
de Futebol, organizado pela FIFA (Rússia 2018).
Pelo
mesmo meio, são advertidos os detentores dos direitos de transmissão
dos acontecimentos acima listados de que, conforme as circunstâncias
ali especificadas, deverão facultar o efetivo acesso, aos eventos
desportivos.
Embora
não sejamos especialistas nesta matéria CULTURAL, afigura-se-nos
que o DESPACHO revela a controvérsia latente entre os titulares dos
direitos de transmissão e os titulares dos direitos de visionamento
[dos acontecimentos de interesse generalizado do público].
Ou,
dizendo de maneira vernácula: para os primeiros, “almoços grátis”
quanto menos melhor; para os segundos, “TV desportiva” quanto
mais melhor.
Conhecedor
deste “litígio”, Sua Excelência, o Senhor Ministro da CULTURA
acautelou tempestivamente o interesse dos partidários do ÉCRAN.
Ficamos
todos bem cientes, sem duvidar que outros eventos / acontecimentos
CULTURAIS sejam objeto de igual critério e preocupação
ministerial!.
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