Tal como o título indica aqui escreve-se sobre tudo e mais alguma coisa... :P
04 junho 2014
NÃO VOTARAM, MAS É COMO SE VOTASSEM!
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças
e do Ministro da Administração Interna
Despacho n.º 7282/2014
Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 24/2014, de 21 de
março fixado o dia 25 de maio de 2014 como data da eleição para o
Parlamento Europeu, torna-se necessário, de acordo com o disposto
no artigo 19. ° do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, proceder à
determinação do montante das verbas a transferir para os municípios
prevista no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro.
Para a Eleição dos Deputados para o Parlamento Europeu os valores
dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.° 410-B/79, de
27 de setembro, são os seguintes:
x = 215,39 € (verba por concelho);
y = 0,02 € (verba por eleitor inscrito);
z = 42,43 € (verba por freguesia).
23 de maio de 2014. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria
Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da Administração
Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
Os actos eleitorais custam dinheiro.
E quem lucra?
Os municípios.
E quem paga?
O erário público, que é o mesmo que dizer, os portugueses que pagam impostos, e – que fique bem claro: pagam mesmo aqueles que não votaram.
Na verdade, foi hoje publicado no Diário da República, II.ª Série, o despacho nº 7282/2014, de 23 de Maio, da Ministra do Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, que estabelece os seguintes valores a transferir para os municípios:
X = 215,39 € (verba por concelho);
Y = 0,02 € (verba por eleitor inscrito);
Z = 42,43 € (verba por freguesia).
Todos aqueles eleitores inscritos (e foram mais de 6.000.000) que “ficaram em casa ou foram para a praia”, nem por isso deixam de ser considerados no cálculo das verbas a pagar aos municípios.
Para a próxima vá votar! “Tenha a fama e o proveito”.
Assim, se vai sabendo para onde vão os nossos impostos!
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