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20 junho 2014

O VERÃO!



O Verão inicia-se amanhã pelas 11h51m.

Esse será o instante em que, no Hemisfério Norte, ocorre o Solstício de Verão: o Sol atingirá a altura máxima relativamente ao equador.

Esta estação do ano perdurará por 93,65 dias até ao Equinócio do Outono, que acontecerá no próximo dia 23 de Setembro às 03h29m.

O Verão é a estação do ano em que à média da temperatura é mais elevada.

É o tempo das férias e da praia.

No início do Verão o dia tem uma duração maior que a noite, começando então a reduzir-se até ao início do Outono.

É a estação do ano que mais proporciona o encontro de familiares e amigos, e longos serões à volta da mesa, bem como passeios nocturnos.

Depois de um Inverno e de uma Primavera particularmente exigentes e “feios”, todos aspiramos agora que o Verão nos traga bom tempo, sol e calor.

Muitas instituições e entidades prepararam actividades e festividades para assinalar o início do Verão.

A título meramente exemplificativo, referimos a Fundação Calouste Gulbenkian que a todos convida para o seu jardim, para se dedicarem ao desenho, ouvirem contar histórias e participarem noutras actividades.


(ilustração: capa de Henrique Ruivo, para a 5ª edição do livro "OS PUTOS", de Altino do Tojal; edição da Seara Nova, 1975)

04 junho 2014

NÃO VOTARAM, MAS É COMO SE VOTASSEM!



MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças
e do Ministro da Administração Interna
Despacho n.º 7282/2014
Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 24/2014, de 21 de
março fixado o dia 25 de maio de 2014 como data da eleição para o
Parlamento Europeu, torna-se necessário, de acordo com o disposto
no artigo 19. ° do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, proceder à
determinação do montante das verbas a transferir para os municípios
prevista no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro.
Para a Eleição dos Deputados para o Parlamento Europeu os valores
dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.° 410-B/79, de
27 de setembro, são os seguintes:
x = 215,39 € (verba por concelho);
y = 0,02 € (verba por eleitor inscrito);
z = 42,43 € (verba por freguesia).
23 de maio de 2014. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria
Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da Administração
Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.


Os actos eleitorais custam dinheiro.

E quem lucra?

Os municípios.

E quem paga?

O erário público, que é o mesmo que dizer, os portugueses que pagam impostos, e – que fique bem claro: pagam mesmo aqueles que não votaram.

Na verdade, foi hoje publicado no Diário da República, II.ª Série, o despacho nº 7282/2014, de 23 de Maio, da Ministra do Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, que estabelece os seguintes valores a transferir para os municípios:

X = 215,39 € (verba por concelho);
Y = 0,02 € (verba por eleitor inscrito);
Z = 42,43 € (verba por freguesia).

Todos aqueles eleitores inscritos (e foram mais de 6.000.000) que “ficaram em casa ou foram para a praia”, nem por isso deixam de ser considerados no cálculo das verbas a pagar aos municípios.

Para a próxima vá votar! “Tenha a fama e o proveito”.

Assim, se vai sabendo para onde vão os nossos impostos!



01 junho 2014

DIA DA CRIANÇA!




V I V A M
A S
C R I A N Ç A S!




SEM CRIANÇAS A HUMANIDADE NÃO TEM FUTURO!



V I V A M
A S
C R I A N Ç A S!






(imagem de raquelmell.blogspot.com)