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18 janeiro 2014

DIÁRIO DA REPÚBLICA NECROLÓGICO!


Periodicamente a 2ª Série do Diário da República publicita a morte dos funcionários públicos para AVISAR que, por esse facto, cessam as funções dos falecidos.

Mas, poderia a MORTE ter outra consequência relativamente ao vínculo laboral?

É óbvio que não.

Com a morte do funcionário, “morre” também o emprego público.

Para quê proceder a esta publicitação pública?

É o legislador, mais concretamente a alínea d) do nº 1, do artigo 37º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes dos trabalhadores que exercem funções públicas, que o impõe.

Assim, confronta-se o leitor do jornal oficial com uma periódica publicitação necrológica, o que nos parece constituir mais uma irracionalidade do nosso legislador.

Não haveria melhor “sede” para dar conta destes infaustos acontecimentos?

Ainda se fosse para proceder a um elogio fúnebre!

Desta vez, coube à Directora-Geral da Biblioteca Nacional de Portugal, no Diário da República, 2ª Série, de 16 de Janeiro, tornar pública a morte de um dos seus técnicos superiores, no dia 16 de Dezembro de 2013.

A nós, só nos resta acrescentar, sem sabermos se o defunto professava alguma religião: “PAZ À SUA ALMA”!

(imagem de: online.jornaldamadeira.pt)

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