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23 dezembro 2018

FESTAS FELIZES!

O Tudoemaisalgumacoisaleonor deseja a todos os seus leitores uma QUADRA NATALÍCIA MUITO FELIZ, e um NOVO ANO de 2019, conforme as suas aspirações.



(imagem da nossa árvore de Natal)

10 dezembro 2018

70º ANIVERSÁRIO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS



Comemora-se hoje o 70º aniversário da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas no Palácio de Chaillot, em Paris, três anos após o fim da Segunda Guerra Mundial. O texto foi discutido, durante 18 meses, por um comité com membros e conselheiros de todo o mundo”.

No seu artigo 1º declara-se que:

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

Na mensagem que divulgou pelo Dia dos Direitos Humanos, António Guterres afirmou que a
Declaração Universal dos Direitos Humanos “tem sido um farol global iluminando a dignidade, a igualdade e o bem-estar e trazendo esperança a lugares obscuros.”

Setenta anos depois, o secretário-geral da ONU afirmou que todas as pessoas têm o dever de
defender os direitos humanos para todos, em todos os lugares.”

[Foi criado o projeto ‘Add Your Voice (https://www.un.org/en/udhr-video/curated.shtml)’, que visa promover e disseminar a Declaração Universal dos Direitos do Homem em mais de 100 idiomas].

[Foi também lançado um site chamado ‘Stand Up 4 Human Rights '(http://www.standup4humanrights.org/en/index.html)’].

A aplicação online permite que as pessoas gravem a leitura de um artigo da Declaração na sua língua e que partilhem essa gravação nas redes sociais.

Já foram feitas gravações de artigos em mais de 80 línguas”.

Recorda-se que o Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2018, de 5 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2018 consignou que:

No corrente ano de 2018, assinala -se o 70.º aniversário da proclamação da Declaração Universal dos Direitos
Humanos (DUDH), e os 40 anos da sua publicação oficial no Diário da República em Portugal, bem como o 40.º aniversário da adesão de Portugal à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), que consumou a edificação entre nós do Estado de direito constitucional, nos termos da Constituição da República Portuguesa de 1976.
Reconhecendo a importância histórica de que se reveste a aprovação da DUDH pela Assembleia Geral das Nações
Unidas, reunida na sua terceira sessão, em Paris, a 10 de dezembro de 1948, e a aprovação da CEDH em Roma,
em 1950, no âmbito do Conselho da Europa, entende o Governo ser seu dever reafirmar a adesão de Portugal, à
mensagem humanista e universalista tão claramente projetada nos dois documentos fundacionais que pretende
comemorar: a Declaração, que esteve na génese de uma ordem jurídica global baseada na dignidade humana, e a
Convenção, que no âmbito europeu constitui um garante maior de que os direitos humanos são integralmente respeitados pelas Partes que a ela se vincularam.
A República Portuguesa reconhece, valoriza e promove os direitos humanos em todas as instâncias. Portugal pugnapelo cumprimento das obrigações que assumiu em virtude da sua adesão a estes instrumentos internacionais e contribui ativamente, nos fóruns regionais e internacionais competentes, para o desenvolvimento e aprofundamento dos Direitos Humanos enquanto ramo vivo do Direito Internacional.
O Governo considera, por isso, ser pertinente e oportuna
a comemoração destas duas importantes efemérides. Desde logo, como ocasião simbólica para divulgar os direitos
humanos, conferindo -lhes maior visibilidade, e para estimular o debate público sobre os mesmos, tendo em conta
a realidade nacional, fomentando a reflexão sobre a forma de exercer plenamente a cidadania e de criar uma consciência coletiva dos direitos e obrigações dos cidadãos. Nesta perspetiva, sem prejuízo de outras vertentes de ação que possam vir a ser exploradas, o Governo considera essencial promover iniciativas educativas, em contexto escolar, destinadas a crianças e jovens, que visem a aprendizagem sobre os direitos humanos.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Criar o Grupo de Trabalho Interministerial para as Comemorações dos 70 anos da Declaração Universal
dos Direitos Humanos (DUDH) e dos 40 anos da Adesão de Portugal à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), adiante designado Grupo de Trabalho.
2 — Estabelecer que o Grupo de Trabalho tem por missão:
a) Assinalar e comemorar os 70 anos da DUDH e os 40 anos da sua publicação oficial em Portugal;
b) Assinalar e comemorar os 40 anos da adesão de Portugal à CEDH;
c) Divulgar e estimular o debate público sobre a temática dos direitos humanos e sobre os seus desafios na
atualidade;
d) Promover iniciativas de caráter educativo, em contexto escolar, que visem a aprendizagem sobre os direitos
humanos.
3 — Determinar que o Grupo de Trabalho é constituído, nomeadamente, por:
a) Um Comissário, que preside;
b) Dois representantes do Ministro dos Negócios Estrangeiros;
c) Um representante da Secretária de Estado da Cidadania
e Igualdade;
d) Um representante da Ministra da Justiça;
e) Dois representantes do Ministro da Educação.
4 — Nomear como Comissário do Grupo de Trabalho o Professor Doutor Vital Martins Moreira, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e que delafaz parte integrante.
5 — Determinar que os membros do Grupo de Trabalho não auferem qualquer acréscimo remuneratório ou abono
pelo exercício das suas funções.
6 — Mandatar o Comissário para se articular e cooperar com a Assembleia da República, com a Provedoria de
Justiça e com outras instituições públicas interessadas, no âmbito das iniciativas que estas entidades venham a promover no quadro das comemorações do 70.º aniversário da DUDH e do 40.º aniversário da adesão de Portugal à CEDH.
7 — Determinar que o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de
Trabalho é assegurado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministério da Justiça.
8 — Estabelecer que o Grupo de Trabalho aprova e publicita, designadamente, na Internet, as linhas orientadoras
do Programa das Comemorações até 30 de junho de 2018.
9 — Definir que das linhas orientadoras do Programa das Comemorações deve constar, designadamente:
a) A organização de uma sessão comemorativa do 70.º aniversário da aprovação da DUDH;
b) A organização de uma sessão comemorativa do 40.º aniversário da adesão de Portugal à CEDH;
c) A organização de seminários ou conferências sobre Direitos Humanos, que deverá contar com o envolvimento
das entidades públicas e da sociedade civil que se dediquem à temática dos direitos humanos (e.g. instituições
de ensino superior, centros de investigação e organizações não -governamentais), e cuja realização deverá ser
descentralizada e promover o envolvimento de agências e organismos internacionais;
d) A organização de uma iniciativa educativa a promover nas escolas a nível nacional;
e) A organização de uma campanha nacional de divulgação e sensibilização para os Direitos Humanos;
f) A articulação com iniciativas a desenvolver ao abrigo de planos ou estratégias nacionais em curso cuja associação a estas comemorações seja relevante, nomeadamente o Portugal + Igual — Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018 -2030, e os respetivos planos de ação, a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas e a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania.
10 — Determinar que as iniciativas previstas no Programa das Comemorações deverão ser financeiramente
suportadas pelos orçamentos das áreas governativas competentes, em montante a fixar por despacho dos respetivos Ministros.
11 — Estabelecer que o Grupo de Trabalho se extingue no dia 31 de dezembro de 2018, devendo apresentar um
relatório sobre a sua atividade.
12 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.