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10 dezembro 2018

70º ANIVERSÁRIO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS



Comemora-se hoje o 70º aniversário da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.

“A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas no Palácio de Chaillot, em Paris, três anos após o fim da Segunda Guerra Mundial. O texto foi discutido, durante 18 meses, por um comité com membros e conselheiros de todo o mundo”.

No seu artigo 1º declara-se que:

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

Na mensagem que divulgou pelo Dia dos Direitos Humanos, António Guterres afirmou que a
Declaração Universal dos Direitos Humanos “tem sido um farol global iluminando a dignidade, a igualdade e o bem-estar e trazendo esperança a lugares obscuros.”

Setenta anos depois, o secretário-geral da ONU afirmou que todas as pessoas têm o dever de
“defender os direitos humanos para todos, em todos os lugares.”

[Foi criado o projeto ‘Add Your Voice (https://www.un.org/en/udhr-video/curated.shtml)’, que visa promover e disseminar a Declaração Universal dos Direitos do Homem em mais de 100 idiomas].

[Foi também lançado um site chamado ‘Stand Up 4 Human Rights '(http://www.standup4humanrights.org/en/index.html)’].

“A aplicação online permite que as pessoas gravem a leitura de um artigo da Declaração na sua língua e que partilhem essa gravação nas redes sociais.

Já foram feitas gravações de artigos em mais de 80 línguas”.

Recorda-se que o Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2018, de 5 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2018 consignou que:

No corrente ano de 2018, assinala -se o 70.º aniversário da proclamação da Declaração Universal dos Direitos
Humanos (DUDH), e os 40 anos da sua publicação oficial no Diário da República em Portugal, bem como o 40.º aniversário da adesão de Portugal à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), que consumou a edificação entre nós do Estado de direito constitucional, nos termos da Constituição da República Portuguesa de 1976.
Reconhecendo a importância histórica de que se reveste a aprovação da DUDH pela Assembleia Geral das Nações
Unidas, reunida na sua terceira sessão, em Paris, a 10 de dezembro de 1948, e a aprovação da CEDH em Roma,
em 1950, no âmbito do Conselho da Europa, entende o Governo ser seu dever reafirmar a adesão de Portugal, à
mensagem humanista e universalista tão claramente projetada nos dois documentos fundacionais que pretende
comemorar: a Declaração, que esteve na génese de uma ordem jurídica global baseada na dignidade humana, e a
Convenção, que no âmbito europeu constitui um garante maior de que os direitos humanos são integralmente respeitados pelas Partes que a ela se vincularam.
A República Portuguesa reconhece, valoriza e promove os direitos humanos em todas as instâncias. Portugal pugnapelo cumprimento das obrigações que assumiu em virtude da sua adesão a estes instrumentos internacionais e contribui ativamente, nos fóruns regionais e internacionais competentes, para o desenvolvimento e aprofundamento dos Direitos Humanos enquanto ramo vivo do Direito Internacional.
O Governo considera, por isso, ser pertinente e oportuna
a comemoração destas duas importantes efemérides. Desde logo, como ocasião simbólica para divulgar os direitos
humanos, conferindo -lhes maior visibilidade, e para estimular o debate público sobre os mesmos, tendo em conta
a realidade nacional, fomentando a reflexão sobre a forma de exercer plenamente a cidadania e de criar uma consciência coletiva dos direitos e obrigações dos cidadãos. Nesta perspetiva, sem prejuízo de outras vertentes de ação que possam vir a ser exploradas, o Governo considera essencial promover iniciativas educativas, em contexto escolar, destinadas a crianças e jovens, que visem a aprendizagem sobre os direitos humanos.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Criar o Grupo de Trabalho Interministerial para as Comemorações dos 70 anos da Declaração Universal
dos Direitos Humanos (DUDH) e dos 40 anos da Adesão de Portugal à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), adiante designado Grupo de Trabalho.
2 — Estabelecer que o Grupo de Trabalho tem por missão:
a) Assinalar e comemorar os 70 anos da DUDH e os 40 anos da sua publicação oficial em Portugal;
b) Assinalar e comemorar os 40 anos da adesão de Portugal à CEDH;
c) Divulgar e estimular o debate público sobre a temática dos direitos humanos e sobre os seus desafios na
atualidade;
d) Promover iniciativas de caráter educativo, em contexto escolar, que visem a aprendizagem sobre os direitos
humanos.
3 — Determinar que o Grupo de Trabalho é constituído, nomeadamente, por:
a) Um Comissário, que preside;
b) Dois representantes do Ministro dos Negócios Estrangeiros;
c) Um representante da Secretária de Estado da Cidadania
e Igualdade;
d) Um representante da Ministra da Justiça;
e) Dois representantes do Ministro da Educação.
4 — Nomear como Comissário do Grupo de Trabalho o Professor Doutor Vital Martins Moreira, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e que delafaz parte integrante.
5 — Determinar que os membros do Grupo de Trabalho não auferem qualquer acréscimo remuneratório ou abono
pelo exercício das suas funções.
6 — Mandatar o Comissário para se articular e cooperar com a Assembleia da República, com a Provedoria de
Justiça e com outras instituições públicas interessadas, no âmbito das iniciativas que estas entidades venham a promover no quadro das comemorações do 70.º aniversário da DUDH e do 40.º aniversário da adesão de Portugal à CEDH.
7 — Determinar que o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de
Trabalho é assegurado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministério da Justiça.
8 — Estabelecer que o Grupo de Trabalho aprova e publicita, designadamente, na Internet, as linhas orientadoras
do Programa das Comemorações até 30 de junho de 2018.
9 — Definir que das linhas orientadoras do Programa das Comemorações deve constar, designadamente:
a) A organização de uma sessão comemorativa do 70.º aniversário da aprovação da DUDH;
b) A organização de uma sessão comemorativa do 40.º aniversário da adesão de Portugal à CEDH;
c) A organização de seminários ou conferências sobre Direitos Humanos, que deverá contar com o envolvimento
das entidades públicas e da sociedade civil que se dediquem à temática dos direitos humanos (e.g. instituições
de ensino superior, centros de investigação e organizações não -governamentais), e cuja realização deverá ser
descentralizada e promover o envolvimento de agências e organismos internacionais;
d) A organização de uma iniciativa educativa a promover nas escolas a nível nacional;
e) A organização de uma campanha nacional de divulgação e sensibilização para os Direitos Humanos;
f) A articulação com iniciativas a desenvolver ao abrigo de planos ou estratégias nacionais em curso cuja associação a estas comemorações seja relevante, nomeadamente o Portugal + Igual — Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018 -2030, e os respetivos planos de ação, a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas e a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania.
10 — Determinar que as iniciativas previstas no Programa das Comemorações deverão ser financeiramente
suportadas pelos orçamentos das áreas governativas competentes, em montante a fixar por despacho dos respetivos Ministros.
11 — Estabelecer que o Grupo de Trabalho se extingue no dia 31 de dezembro de 2018, devendo apresentar um
relatório sobre a sua atividade.
12 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.


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